Grêmio terá de pagar indenização por morte de aluno da UFSM
Decisão se refere ao caso do estudante de Medicina que morreu depois de cair no fosso do Estádio Olímpico, em maio de 2007. A juíza de Direito Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois irmãos do jovem que morava em Santa Maria e caiu no fosso do Estádio Olímpico. O Grêmio terá de pagar R$ 60 mil a cada um dos autores a título de indenização por danos morais, deduzido o valor do seguro já recebido, de R$ 25 mil. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Em 9 de maio de 2007, William da Silva, então com 21 anos e estudante de Medicina na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foi em uma excursão de Santa Maria à Capital para assistir ao jogo Grêmio x São Paulo, pela Copa Libertadores da América. Por volta das 21h40min, o estudante caiu no fosso que separava a arquibancada do gramado e sofreu traumatismo craniano, morrendo na madrugada seguinte no Hospital de Pronto Socorro.
A juíza julgou que não os argumentos do clube não têm valor. O Grêmio alegou que teria havido culpa exclusiva do torcedor. Para a magistrada, isso não elimina a responsabilidade do clube no que diz respeito com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar a total segurança dos frequentadores. A magistrada não concedeu o pedido de pensão vitalícia feito pela mãe do estudante e indeferiu também o pedido para que o Grêmio pagasse as despesas do funeral. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado. DIÁRIO DE SANTA MARIA

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